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Homem de Vila do Conde que tinha sido absolvido de abusos sexuais acaba condenado pelo Tribunal da Relação do Porto

11 Fevereiro 2019
Homem de Vila do Conde que tinha sido absolvido de abusos sexuais acaba condenado pelo Tribunal da Relação do Porto
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Um homem de 74 anos foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a dois anos de prisão com pena suspensa por abusar sexualmente de uma rapariga de 14 anos, depois de ter sido absolvido na primeira instância.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público, alterando a decisão do Tribunal de Vila do Conde que absolveu o homem de 74 anos, em abril de 2018, da prática de quatro crimes de atos sexuais com adolescentes.
Os juízes desembargadores consideraram que o arguido “abusou da inexperiência da menor para ter os comportamentos de índole sexual que teve com esta”, concluindo que os factos provados impõem a sua condenação.
O septuagenário foi assim condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de adolescente, nas penas parcelares de um ano de prisão, dez meses e nove meses.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
A suspensão da pena fica subordinada ao dever de o arguido pagar à família da vítima sete mil euros, no prazo da suspensão, a título de indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela menor.
O Tribunal da Relação do Porto entendeu ser possível realizar um juízo de prognóstico favorável ao recorrido, pois “perante a sua personalidade, condições de vida e conduta posterior e anterior ao crime é muito provável que sinta uma condenação com suspensão da execução da pena como uma solene advertência, e deste modo fique prevenida a reincidência”.
De acordo com os factos dados como provados, os abusos ocorreram em três ocasiões distintas, entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, no interior da viatura do arguido.
O Ministério Público diz que o septuagenário praticou os crimes, aproveitando-se da relação de amizade que mantinha com os pais da menor, ajudando financeiramente a família e transportando os filhos, nomeadamente, à escola, a casa e ao café, a pedido daqueles.
Durante o julgamento no Tribunal da Relação do Porto, o arguido não prestou declarações.