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Governo retira restrições financeiras à Câmara de Vila do Conde após empréstimo à banca

2 Junho 2017
Governo retira restrições financeiras à Câmara de Vila do Conde após empréstimo à banca
Economia
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A Câmara Municipal de Vila do Conde recebeu a notícia de que os condicionalismos impostos pelo Governo à autarquia vilacondense, no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), foram retirados.
Entre finais de 2012 e inícios de 2013, a Câmara Municipal de Vila do Conde aderiu ao Programa I do Programa de Apoio à Economia Local e ao saneamento financeiro, tendo elaborado e aprovado um Plano de Ajustamento e Saneamento Financeiros (PASF), vinculativo, para viabilizar o recurso ao crédito de médio e longo prazo no valor de 31 milhões de euros para pagamento de dívidas a fornecedores de bens e serviços e obras, tendo a autarquia vilacondense ficado legalmente condicionada e limitada na sua autonomia de gestão, nomeadamente ao nível da Gestão de Recursos Humanos e ao nível da realização de investimentos.
No exercício económico em curso, através de uma operação de substituição da dívida financeira de médio e longo prazo, permitida pela lei do Orçamento de Estado para 2017, onde a Câmara Municipal de Vila do Conde pediu 25 Milhões de Euros à banca, a autarquia de Vila do Conde acaba de ver aprovado pelo Tribunal de Contas o processo e os contratos financeiros de médio e longo prazo tendentes à substituição da dívida contraída no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local e do Saneamento Financeiro, libertando o município dos condicionalismos e limitações vigentes daí decorrentes, restabelecendo a autonomia da Gestão Municipal.
O Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) foi criado para ajudar os municípios a gerir as contas e estabeleceu um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a execução de um plano de ajustamento financeiro municipal para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro para a regularização do pagamento das dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias.