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Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho debatidas em Vila do Conde

21 Fevereiro 2017
Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho debatidas em Vila do Conde
Economia
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A Câmara Municipal de Vila do Conde promoveu ontem à noite, 20 de fevereiro, uma sessão pública de esclarecimento sobre as novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s).
A criação de novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s), que contemplam zonas carentes de intervenção pública e privada, prevêem dotar os municípios portugueses de instrumentos capazes de fomentar o investimento privado.
A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das mesmas, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque edificado, procurando um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.
A publicação do Dec-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, com a recente alteração ao Regime Jurídico, e a publicação, a 30 de maio de 2014, da Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, abre a possibilidade aos Municípios de agilizarem processos de reabilitação urbana em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s), de forma faseada, dando continuidade a um programa ambicioso de remodelação urbana dos Núcleos Antigos, para a revitalização do comércio tradicional, e para a captação de novas atividades económicas, bem como para a fixação de novos públicos.
A Câmara Municipal de Vila do Conde delimitou seis Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) no Concelho, nomeadamente em Vila do Conde e Azurara, Macieira, Malta, Mosteiró, Vairão e Vila Chã.
A delimitação das ARU’s conduz o Município à definição de um conjunto de benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), viabilizando ainda o direito dos proprietários ao acesso a outros incentivos fiscais (IVA e IRS) e financeiros de apoio à reabilitação urbana; A isenção de IMI dos prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária; A isenção de IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação; A isenção de IMT para as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras; A isenção de IMT na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado para a aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente; A redução da taxa de IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana e obras de remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; A dedução à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500€, de 30% dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis localizados nas ARU’s e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação ou de imóveis arrendados, passiveis de atualização faseada das rendas, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que sejam objeto de ações de reabilitação; A redução de 28 para 5% da taxa de IRS incidente sobre rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis que forem objeto de intervenção de reabilitação, sem prejuízo da opção de englobamento pelos sujeitos passivos, são algumas noções a ter em conta quando se fala em novas Áreas de Reabilitação Urbana.
Deste modo, e com a aprovação das ARU’s, estão agora disponíveis incentivos adicionais de natureza fiscal e financeira para os proprietários dos imóveis, no interior das áreas delimitadas, naquilo que deve ser a promoção do envolvimento e participação dos cidadãos e entidades privadas no processo de regeneração urbana, que, para além de tudo, assim vêem garantido o acesso ao novo quadro comunitário Portugal 2020.
Eliza Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, salientou na sessão pública de esclarecimento das novas Áreas de Reabilitação Urbana que “os núcleos antigos foram-se fechando e ficando com cada vez menos população” e que há “6 núcleos que vão ser abrangidos pelos fundos comunitários”.
Maia Gomes, Arquiteto da Câmara Municipal de Vila do Conde, frisou que “é muito importante que haja financiamento para a reabilitação”, “para não expulsar as pessoas”.
Vítor Reis, Presidente do IHRU – Instituto de habitação e Reabilitação Urbana, apresentou o programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” e afirmou que “somos um país com 6 milhões de casas e 4 milhões de famílias”, sendo “o país da Europa com maior percentagem de casas vazias”, onde “12% do parque habitacional está devoluto”.
O programa “Reabilitar para Arrendar” está disponível até 31 de dezembro de 2020 no Portal da Habitação.