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Carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho

2 Junho 2016
Carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho
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No passado dia 1 de junho de 2016 entrou em vigor o novo regime de carta de condução por pontos. Este novo regime, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada, prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
O sistema de carta por pontos estabelece que, no caso das contraordenações graves, os infratores percam dois pontos, nas muito graves, quatro pontos, e seis pontos aquando de crimes rodoviários.
As infrações relacionadas com álcool são sancionadas por um regime próprio. Em concreto, serão subtraídos aos condutores 3 pontos para as contraordenações graves (taxa de álcool de 0,5 g /litro) e 5 para as muito graves (0,8 g/litro a 1,2 g/litro). A condução sob a influência de drogas será penalizada da mesma forma.
Esta nova legislação estabelece ainda que quando só já restarem quatro pontos ao condutor, este frequenta uma ação de formação de segurança rodoviária, com dois pontos, realiza novo exame de código, se ficar sem pontos fica sem o título de condução durante dois anos e tem de obter novamente a sua carta de condução e se faltar a uma ação de formação ou ao exame teórico perde os 12 pontos e a carta de condução.
Por outro lado, o condutor que em três anos não cometa infrações graves ou muito graves, serão creditados três pontos extra, perfazendo assim 15 pontos (12+3). Os condutores profissionais terão igualmente direito aos três pontos extras, contudo, os mesmos serão creditados ao final de dois anos.
A Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias.