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Pais com filhos até 3 anos podem trabalhar em casa

11 Setembro 2015
Pais com filhos até 3 anos podem trabalhar em casa
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A partir de domingo, dia 6 de setembro, os pais com filhos até 3 anos de idade podem pedir para trabalhar em teletrabalho, ao abrigo do novo regime que já foi publicado em Diário da República. “O trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”.
Esta é uma das novidades das alterações ao Código do Trabalho que já foram publicadas em Diário da República e que entram em vigor cinco dias após a publicação. Esta foi a formulação aprovada no Parlamento, depois de as confederações patronais terem pedido um reforço das garantias do empregador, que foram viabilizadas pelos deputados da maioria.
Imediata é também a norma que permite que os pais possam gozar, em simultâneo, um dos meses da chamada licença parental inicial. “Pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias”, lê-se no novo diploma.
Também os trabalhadores com filhos menores de 12 anos, ou em qualquer idade, se forem portadores de deficiência ou de doença crónica, podem optar também por trabalho a tempo parcial ou pelo regime flexível sem serem penalizados, tanto na avaliação como na progressão da carreira.
A entrada em vigor destas medidas de alteração do Código de Trabalho, que vem reforçar os direitos de maternidade e paternidade, acontece já no próximo domingo, depois da publicação terça-feira em Diário da República.
A mesma lei diz, ainda, que o pai passa a ter de gozar uma licença obrigatória, quando tem um filho, que passa para 15 dias úteis, em vez de 10, a usufruir nos primeiros 30 dias de vida da criança. Neste caso a entrada em vigor é apenas depois do Orçamento do Estado.